Direitos do Autista

Com a edição e aprovação da Lei nº 12.764 de 27/12/2012 a pessoa com transtorno do espectro autista passou a ser considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais e jurídicos.

Diante disso, pessoas diagnosticadas com TEA conquistaram vários direitos, que por vezes não são totalmente conhecidos.

Um desses direitos que muitas vezes não é informado, é que a ANS (agência nacional de saúde) estabelece limites de sessões de terapia, de acordo com o tipo da terapia. Pessoas diagnosticadas dentro do transtorno do espectro do autismo (F84.*) tem um limite diferenciado.

O que o convênio não revela e muitos pais não sabem? Esse limite determinado não é o máximo, e sim o mínimo! O que isso significa? Significa que, caso seja necessário e comprovado (por pedido médico), o convênio médico é obrigado e disponibilizar quantas sessões forem necessárias.

Muitos convênios se negam a ultrapassar o limite especificado pela ANS, sendo necessário muitas vezes a intervenção judicial por meio de liminar para que o convenio médico ou o próprio SUS venha a cumprir a exigência médica, determinando sessões ilimitadas e multidisciplinares de terapia.

Mauricio do Nascimento Neves

Nascimento Neves Sociedade de Advogados