Quais os tipos de Divórcio? Qual se encaixa a meu caso?

EXISTEM DOIS TIPOS DE DIVÓRCIO, O JUDICIAL E O EXTRAJUDICIAL

O Divórcio judicial é aberto perante o Juiz de Direito na Vara da Família e pode ser amigável ou litigioso. Como o próprio nome diz, o “Divórcio Amigável ou Consensual” é aquele em que as partes estão em comum acordo, podem ser representadas pelo mesmo advogado, mas não reúnem os requisitos legais necessários para fazer o divórcio extrajudicial em cartório, que falaremos a seguir.
O Divórcio Litigioso, por sua vez, é aquele nos quais as questões relacionadas a guarda dos filhos, valor de pensão alimentícia, partilha de bens, ocultação de bens por parte de um dos cônjuges e até casos em que um dos cônjuges não aceita o divórcio, precisa ser mediado e julgado pelo Juiz de Direito.
E por fim, temos o Divórcio Extrajudicial que foi instituído em 2007 e é adequado para o casal que não tenha filhos menores de 18 anos (ou incapazes), estejam de comum acordo com a extinção do casamento e que a mulher não esteja em estado gravídico. O Divórcio Extrajudicial é feito em Cartório por meio de Escritura Pública e deve ser acompanhado por advogado, que pode representar ambas as partes. É um procedimento mais rápido e menos burocrático. Se você já esta decidido a se divorciar e se encaixar em alguma dessas situações, procure seu advogado e regularize o quanto antes seu estado civil.