Esta com dificuldades para resolver o Divórcio

ESTÁ COM DIFICULDADES PARA RESOLVER QUESTÕES NO DIVÓRCIO?

Já ouviu falar de Mediação Familiar no Divórcio?

Muitas vezes o divórcio é a única alterativa para o casal, mas tomar essa decisão é extremamente difícil e traumática.  A situação piora muito quando o casal não consegue chegar a um bom acordo sobre questões fundamentais, como por exemplo: ocultação e divisão de bens, guarda e visitação dos filhos, pensão alimentícia, educação dos filhos menores e outras questões que tornam muito delicado e estressante a separação.

Interessante, que quando as partes são bem orientadas juridicamente sobre seus direitos e obrigações no divórcio, a reversão para uma separação consensual se torna possível ou até mesmo ameniza os efeitos desairosos do divórcio litigioso.

Nossa experiência de mais de 23 anos de Advocacia no Direito de Família nos levou a entender a dificuldade de cada casal nesse momento extremamente difícil e delicado, por isso, com o objetivo de auxiliar no processo de divórcio com todo nosso conhecimento adquirido em inúmeros casos resolvidos, fazemos  a “Mediação Familiar para Divórcio” que são reuniões de mediação acompanhadas por Psicólogos e advogados experientes no Direito de Família que irão explicar detalhadamente as implicações jurídicas de cada decisão, mas não apenas explicar, apresentar jurisprudências, casos semelhantes e as mais recentes decisões judiciais sobre os temas controvertidos na separação, adequando os anseios e necessidade de cada cônjuge a realidade, em prol da manutenção do patrimônio construído e principalmente da saúde psicológica e emocional dos filhos.

Se você está sofrendo em meio a essas discussões antes mesmo de judicializar o processo de Divórcio, procure um advogado especialista de sua confiança e que faça Mediação Familiar para lhes auxiliar na condução do processo de Divórcio.

Quais os tipos de Divórcio? Qual se encaixa a meu caso?

EXISTEM DOIS TIPOS DE DIVÓRCIO, O JUDICIAL E O EXTRAJUDICIAL

O Divórcio judicial é aberto perante o Juiz de Direito na Vara da Família e pode ser amigável ou litigioso. Como o próprio nome diz, o “Divórcio Amigável ou Consensual” é aquele em que as partes estão em comum acordo, podem ser representadas pelo mesmo advogado, mas não reúnem os requisitos legais necessários para fazer o divórcio extrajudicial em cartório, que falaremos a seguir.
O Divórcio Litigioso, por sua vez, é aquele nos quais as questões relacionadas a guarda dos filhos, valor de pensão alimentícia, partilha de bens, ocultação de bens por parte de um dos cônjuges e até casos em que um dos cônjuges não aceita o divórcio, precisa ser mediado e julgado pelo Juiz de Direito.
E por fim, temos o Divórcio Extrajudicial que foi instituído em 2007 e é adequado para o casal que não tenha filhos menores de 18 anos (ou incapazes), estejam de comum acordo com a extinção do casamento e que a mulher não esteja em estado gravídico. O Divórcio Extrajudicial é feito em Cartório por meio de Escritura Pública e deve ser acompanhado por advogado, que pode representar ambas as partes. É um procedimento mais rápido e menos burocrático. Se você já esta decidido a se divorciar e se encaixar em alguma dessas situações, procure seu advogado e regularize o quanto antes seu estado civil.