Não poderei cumprir o aviso prévio. Quais serão os descontos no salário?

Não poderei cumprir o aviso prévio. Quais serão os descontos no último salário?
Quando um funcionário ou empregador decide interromper o contrato de trabalho, deve haver o que chamamos de aviso prévio. Que são 30 dias para que ambas as partes não sejam prejudicadas com o imediatismo da situação. Entenda as consequências caso o período não seja cumprido:
Caso o empregador não tenha interesse em dispensar o aviso e o empregador não possa cumpri-lo, haverá um desconto no valor de 1 salário referente ao período que deveria ser cumprido. Ou seja, o empregado não trabalha mas também não recebe seu último salário .
Receberá apenas o valor referente às férias pendentes e décimo terceiro salário.
Fui demitido, preciso cumprir o aviso prévio?
Apenas se desejar ou não tiver outra oportunidade comprovada. Caso seja dispensado sem justa causa, o empregador deve indenizar o trabalhador com o último salário integralmente, independentemente se seja cumprido ou não pelo empregado, que pode ter outra oportunidade de trabalho em vista .
Atenção, a regra não vale para casos de demissão com justa causa
Por fim, posso fazer um acordo para pedir demissão?
A partir de 2017, com a reforma trabalhista, foi aprovado que o funcionário e seu empregador podem entrar num acordo consensual, para tornar o processo de demissão mais vantajoso para ambas as partes .
Para estes casos é sempre bom estar prevenido, tanto para evitar descontos excessivos, quanto para evitar processos trabalhistas. A melhor forma de prevenção é uma conversa amigável com um advogado de confiança .
O escritório Nascimento Neves atua há 10 anos no setor trabalhista e tem profissionais a disposição para sanar quaisquer tipo de dúvida. Entre em contato pelo nosso telefone 11 4837-5601 ou pelo WhatsApp (11) 95780-4008

 

Equiparação Salarial, como funciona?

Você está exercendo a mesma função que um colega de trabalho e recebendo menos por isso? Talvez seja o caso de fazer uma equiparação salarial.

 

A questão de duas pessoas exercendo uma mesma função, mas recebendo valores diferenciados por isso, é um assunto cada vez mais debatido. Até porque se fulano e ciclano fazem a mesma função, por que o salário diferente?

Entende-se por equiparação salarial a igualdade do valor da remuneração entre indivíduos que exercem a mesma função, para um mesmo empregador, com o mesmo nível de qualidade.

O termo “equiparação salarial” vem justamente que o salário de um funcionário serve com base para definir o salário de um trabalhador que exerça a mesma função, com o mesmo nível de qualidade e produtividade, cuja diferença de contratação não seja superior a dois anos.

Tem dúvidas sobre o assunto? Deixe o seu comentário ou entre em contato com o nosso time de especialistas no assunto, será um prazer orientá-lo! Fale conosco pelo WhatsApp através do telefone: (11) 95780-4008, ou no telefone (11) 4837-5601 Conte conosco!