Me afastei por motivo de saúde. Posso ter descontos no salário?

Me afastei por motivo de saúde. Posso ter descontos no salário? Entenda o que é permitido por lei:


Existe alguns casos em que a Justiça considera a falta do funcionário como justificada. Mas é importante entender se será ou não descontado dias de salário
Quais são as faltas consideradas justificadas?
É importante lembrar que em envolvendo saúde devem ser apresentados documentos de comprovação, como: Diagnóstico, Atestado Médico, Assinatura e carimbo com número do CRM etc.
A empresa deve aceitar todos os atestados médicos?
Não. A Lei Trabalhista diz que existe uma ordem para que os atestados médicos sejam aceitos. A empresa também pode solicitar ao funcionário que dirija-se a outro médico para diagnosticar doenças ou incapacidades caso impactem diretamente na atuação do funcionário
Existe um limite de atestados que posso apresentar?
Em todos os artigos da Lei Trabalhista não há nenhum limite especificado para o número de atestados, porém o que vale é a regra do bom senso. Nenhum empregador deve solicitar que seus funcionários trabalhem enquanto estão doentes, mas é preciso discernimento para saber a gravidade da doença e como isso irá afetar a empresa
Está com dúvidas ou sentindo-se mal com alguma situação? Nossos especialistas estão a disposição para esclarecer sobre o assunto nos comentários ou no telefone 11 4837-5601 ou pelo WhatsApp (11) 95780-4008 e envie uma mensagem diretamente para nós

Não poderei cumprir o aviso prévio. Quais serão os descontos no salário?

Não poderei cumprir o aviso prévio. Quais serão os descontos no último salário?
Quando um funcionário ou empregador decide interromper o contrato de trabalho, deve haver o que chamamos de aviso prévio. Que são 30 dias para que ambas as partes não sejam prejudicadas com o imediatismo da situação. Entenda as consequências caso o período não seja cumprido:
Caso o empregador não tenha interesse em dispensar o aviso e o empregador não possa cumpri-lo, haverá um desconto no valor de 1 salário referente ao período que deveria ser cumprido. Ou seja, o empregado não trabalha mas também não recebe seu último salário .
Receberá apenas o valor referente às férias pendentes e décimo terceiro salário.
Fui demitido, preciso cumprir o aviso prévio?
Apenas se desejar ou não tiver outra oportunidade comprovada. Caso seja dispensado sem justa causa, o empregador deve indenizar o trabalhador com o último salário integralmente, independentemente se seja cumprido ou não pelo empregado, que pode ter outra oportunidade de trabalho em vista .
Atenção, a regra não vale para casos de demissão com justa causa
Por fim, posso fazer um acordo para pedir demissão?
A partir de 2017, com a reforma trabalhista, foi aprovado que o funcionário e seu empregador podem entrar num acordo consensual, para tornar o processo de demissão mais vantajoso para ambas as partes .
Para estes casos é sempre bom estar prevenido, tanto para evitar descontos excessivos, quanto para evitar processos trabalhistas. A melhor forma de prevenção é uma conversa amigável com um advogado de confiança .
O escritório Nascimento Neves atua há 10 anos no setor trabalhista e tem profissionais a disposição para sanar quaisquer tipo de dúvida. Entre em contato pelo nosso telefone 11 4837-5601 ou pelo WhatsApp (11) 95780-4008

 

Equiparação Salarial, como funciona?

Você está exercendo a mesma função que um colega de trabalho e recebendo menos por isso? Talvez seja o caso de fazer uma equiparação salarial.

 

A questão de duas pessoas exercendo uma mesma função, mas recebendo valores diferenciados por isso, é um assunto cada vez mais debatido. Até porque se fulano e ciclano fazem a mesma função, por que o salário diferente?

Entende-se por equiparação salarial a igualdade do valor da remuneração entre indivíduos que exercem a mesma função, para um mesmo empregador, com o mesmo nível de qualidade.

O termo “equiparação salarial” vem justamente que o salário de um funcionário serve com base para definir o salário de um trabalhador que exerça a mesma função, com o mesmo nível de qualidade e produtividade, cuja diferença de contratação não seja superior a dois anos.

Tem dúvidas sobre o assunto? Deixe o seu comentário ou entre em contato com o nosso time de especialistas no assunto, será um prazer orientá-lo! Fale conosco pelo WhatsApp através do telefone: (11) 95780-4008, ou no telefone (11) 4837-5601 Conte conosco!

 

Trabalhando Em Excesso? Entenda A Diferença De Desvio E Acumulo De Função.

Trabalhando em excesso? Talvez você esteja sofrendo de desvio ou acumulo de função! Esse tema sempre gera debate e as pessoas sentem dificuldades em diferenciar um do outro.

 

De forma simplificada, o acúmulo de função acontece quando o funcionário além de exercer sua própria função, também exerce de forma habitual, a função de outro cargo.

Já o desvio de função é configurado quando o empregado acaba exercendo funções diferentes daquela pelo qual ele foi contratado, afetando de forma direta seu cargo.

Os dois, perante à lei, são considerados errados.

E como fica o seu salário?

Pois bem, segundo as leis, as funções atribuídas ao empregado devem estar de acordo com o cargo pelo qual foi contratado, tanto quanto o salário correspondente. Sendo assim, é devido aumento salarial caso seja confirmada o desvio de função, assim como o acúmulo de funções também.

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